31/10/2008

Manifestações...

Na última semana sucedem-se as manifestações estudantis.
Um estudante parou ao pé de mim e disse-me:
- Senhor J., não faça essa cara. Nós estamos apenas a realizar plenamente os vossos objectivos geracionais. Sexo, drogas e Quim Barreiros.
Fonte: "Latadas"

29/10/2008

Problema de Direito das Obrigações

Vou aqui colocar um problema com o qual me deparei com o intuito de esclarecer a dúvida suscitada (em último caso faço a questão ao Professor, no entanto, torna-se mais "engraçado" discutirmos abertamente a questão):
Partindo de ideias adquiridas em Direito das Obrigações:
- Os direitos obrigacionais assumem uma eficácia meramente relativa ou inter partes; só vinculam as partes que intervieram na criação da relação jurídico-creditória, pelo que o credor só pode opor o seu direito ao devedor, e não perante terceiros, razão pela qual se conclui que no lado passivo dos direitos de crédito emerge um dever jurídico especifico, e não geral ou universal,
Juntando o problema:
- Quim (devedor) é médico na clinica "SóSaúde" (credor). Entretanto, recebeu uma proposta da clinica "PoucaSaúde" (terceiro) que conhecia o vinculo contratual que Quim tinha com a "sósaúde", na qual indiciava que a clinica "sósaúde" forjava as fichas clinicas. Quim aceitou a proposta, mas a clinica "sósaúde" afirma que a alegação da "poucasaúde" não era verdadeira, portanto, vai pedir uma indemnização. Resta saber a quem (ver doutrina acima para uma resposta inicial).
Suscita-se a questão:
- O terceiro que conhece a relação obrigacional é juridicamente obrigado a respeitá-la, não induzindo o devedor a faltar ao cumprimento. Nesta linha, o direito do credor, além do efeito inter partes, estaria apto, então, a produzir efeitos relativamente a terceiros? Simplificando... o direito do credor é oponivel ao devedor ou também ao terceiro, que por este efeito, poderiam ter que indemnizar o credor?

Sigilo profissional sobrepõe-se ao bancário

A protecção conferida pelo sigilo bancário não se sobrepõe à do sigilo profissional, sendo que a derrogação do primeiro nunca pode implicar a violação do segundo.
Assim, o acesso administrativo às contas bancárias de um determinado contribuinte apenas pode ser deferido se este àquele não se opõe, invocando o sigilo bancário. Caso exista oposição invocando-se o sigilo profissional, mais não resta à administração fiscal do que recorrer ao procedimento de autorização judicial de derrogação do sigilo bancário.
De acordo com o Acórdão do STA de 20/08/2008, a legislação fiscal possui um regime diferenciado quando o acesso à informação pretendida pela administração tributária esteja protegida pelo sigilo profissional ou qualquer outro dever de sigilo e quando apenas esteja em causa o sigilo bancário. Na primeira situação, a derrogação do sigilo por via judicial é obrigatória, mas, já no caso da derrogação do sigilo bancário, o recurso a essa via é facultativa, uma vez reunidos os pressupostos legais previstos no art. 63.º-B da LGT, que tem em vista apenas a derrogação desse sigilo bancário por forma a permitir o acesso da administração tributária a informações e documentos bancários.

28/10/2008

Direitos de autor

A secção "downloads" com apontamentos e outras obras académicas foi retirada deste blog por violar direitos de autor.
O autor e responsável pelas publicações neste blog pede desculpa aos lesados (verbo transitivo) pela eventual violação dos seus direitos.
Para alunos de solicitadoria constitui-se como essencial a disponibilização de informação e a participação em colóquios sobre o referido tema.

23/10/2008

Novo sistema de cópia e impressão ESG

Caros colegas,
O sistema de cópias e impressão já está em funcionamento. Do aparente "complexo" sistema indico aqui algumas instruções:
  • É possível imprimir em formato A3 ou A4, a preto ou a cores e até enviar por email;
  • As impressoras estão acessíveis 24h/dia em regime de self-service, utilizando um cartão que podem adquirir na recepção (enquanto o cartão é personalizado é disponibilizada uma senha);
  • Os trabalhos ficam associados ao utilizador (que se encontra validado no PC/portátil) e ficam guardados no sistema durante 2 dias antes de serem eliminados automaticamente;
  1. Adquirir a senha/cartão na recepção da ESG;
  2. O aluno adquire créditos (na recepção da ESG) para libertar as ordens de impressão/cópia;
  3. Os trabalhos que pretendam imprimir são armazenados nos PC's da ESG ou num portátil (para o configurar tem que contactar o Centro de informática);
  4. Para utilizar o serviço, o aluno dá ordem de impressão (em qualquer dos equipamentos Xerox), após a sua autenticação perante a mesma (por cartão/senha);

Para informações mais detalhadas ver o documento na secção "downloads" após clicar na pasta "serviços".

22/10/2008

Despacho n.º 72/2008 - Dispensa de aulas

Considerando um pedido apresentado pela Associação de Estudantes deste Instituto, e de modo a promover uma efectiva integração dos estudantes que ingressaram este ano, no âmbito da realização da Semana de Recepção ao Caloiro, é concedida dispensa de aulas aos estudantes em regime laboral nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2008 e aos estudantes em regime pós-laboral nos dias 27, 30 e 31 de Outubro de 2008.
Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho

Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal


A Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal estará à venda já na próxima semana.
Única no panorama editorial português, neste número de Outono, trata questões de grande actualidade num momento de profunda apreensão quanto ao futuro da economia mundial. Tendo como colaboradores os maiores especialistas na área, em Portugal e no estrangeiro, a Revista trará, nesta edição, um artigo de Manuel Porto que analisa a anunciada Taxa Robin dos Bosques - a questão da tributação petrolífera num momento em que se discute o Orçamento de Estado.
Em plena eleição para a presidência dos Estados Unidos da América, são analisadas as políticas dos candidatos Obama e McCain por Eduardo Paz Ferreira e Luís Máximo dos Santos.
A desigualdade da distribuição da riqueza em Portugal e o novo Código dos Contratos Públicos estão, também, entre muitos dos temas em destaque nos artigos da Revista.
A par com comentários e notas informativas sobre a jurisprudência do TJCE, do Tribunal Constitucional, do STA e do Tribunal de Contas, encontram-se, ainda, iniciativas em curso na União Europeia e outros assuntos relevantes no domínio da fiscalidade. São, ainda, objecto de recensão diversos livros saídos recentemente.
Mais de 300 páginas de estudo, análise e comentário do que de mais importante se passa nas finanças públicas e no direito fiscal.
Fonte: Almedina

21/10/2008

Contribuintes ameaçam o Fisco

Os contribuintes que sofreram inspecções do Fisco e viram a sua matéria colectável corrigida (e aumentada) estão a ameaçar os serviços de Finanças com pedidos de indemnização ao abrigo do novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, que entrou em vigor este ano. O CM teve acesso a várias reclamações graciosas, nas quais os contribuintes obrigados a pagar mais impostos ameaçam a Administração Fiscal com o recurso "ao dever de ressarcimento agora previsto no recente Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro). Os contribuintes alegam "má-fé e falta de cooperação da Administração Tributária" no processo inspectivo, particularmente na fundamentação jurídica que serve de base às correcções de imposto.

O regime da responsabilidade civil extracontratual diz que o Estado deve indemnizar os cidadãos devido à má conduta de um seu agente (neste caso, os trabalhadores dos impostos) sempre que tenha agido com intenção ou culpa grave.

Esta situação está a preocupar os serviços centrais do Fisco, que tem desviado diversos juristas que estão adestritos às funções de inspecção para poderem apreciar as reclamações recebidas. Segundo apurou o CM na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa (DDF), já foram transferidos para os serviços centrais 65 juristas que estavam a desempenhar funções na inspecção tributária. Esta situação pode prejudicar as iniciativas que estão em curso no sentido de cumprir os objectivos que foram definidos para a receita executiva

Fonte: Correio da Manhã

20/10/2008

Conferência Direito Fiscal

19/10/2008

Magusto da Turma


18/10/2008

Solicitadores chamados a novas competências

A partir de Janeiro do próximo ano, os solicitadores vão poder prestar serviço de ‘balcão único’ na área das operações imobiliárias, anunciou ontem, em Guimarães, o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira. O governante participou na sessão de abertura do IV Congresso Internacional dos Solicitadores, a decorrer até hoje no Centro Cultural Vila Flor, onde lançou alguns desafios a esta classe profissional.
Tiago Silveira sustenta que os solicitadores “prestarão um serviço tanto melhor quanto sejam capazes de aperfeiçoar a utilização deste ‘balcão único’. Neste contexto, os profissionais devem procurar aplicações informáticas que facilitem o seu trabalho e a prestação do serviço ao cidadão. O secretário de Estado apontou o desafio de “novas competências para actos de maior exigência e de maior relevância”, lembrando que é também o desafio da formação e do conhecimento. Tiago Silveira apelou à utilização de novos serviços, nomeadamente os muitos actos que já é possível praticar pela Internet, no quadro da simplificação. Em matéria de acção executiva, também se avizinham mudanças para a solicitadoria. O governante referiu-se a “soluções que responsabilizam mais e que fazem com que tenham meios que até agora não dispunham”. Cabe aos solicitadores “saberem agarrar estas novas competências e elevar a qualidade da profissão” desafiou.

Reforma da acção executiva aquém das expectativas

O presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, colocou ontem a tónica nas mudanças em curso e deu conta de algumas das suas inquietações. Face a novas competências e novas responsabilidades, os solicitadores devem procurar um novo estatuto profissional, apontou António Gomes da Cunha. A “nova acção executiva” - como o presidente da Câmara dos Solicitadores faz questão de designar - e a desformalização de actos foram matérias abordadas. António Gomes da Cunha está consciente das novas responsabilidades que vão ser acometidas aos solicitadores a partir do próximo ano e admitiu que não se revê nesta reforma da acção executiva que “ficou aquém das expectativas”.
O presidente da Câmara dos Solicitadores abordou também a questão da formação profissional, anunciando acções de actualização de conhecimentos técnicos até ao final deste ano, complementadas por um plano de formação. A formação contempla também o Plano Tecnológico. Hoje mesmo, no âmbito do IV Congresso dos Solicitadores, vai ser apresentada uma ferramenta de gestão para novos actos, com direito a demonstração. “Temos que apostar seriamente” apelou.
Fonte: "Correio do Minho"

15/10/2008

Colectânea de Casos Práticos - Dr. Paulo Pinheiro




Não sei porquê mas recomendo que adquirem esta Colectânea de Casos Práticos e de Exames de Direito Processual Civil do nosso Professor de Dto. Processual Civil - Dr. Paulo Sousa Pinheiro (website)

14/10/2008

10/10/2008

Pedidos estatuto trabalhador-estudante

Informam-se os estudantes que os pedidos de Estatuto de Trabalhador-Estudante devem ser apresentados nos seguintes termos e prazos:
Serviços Académicos, 6 de Outubro de 2008

08/10/2008

LegiX - 390 códigos e diplomas fundamentais

Está disponível a 4.ª Edição do LegiX Códigos que inclui mais de 390 códigos e diplomas fundamentais consolidados, anotados e permanentemente actualizados, organizados em 60 áreas e subáreas do Direito.
Principais características do LegiX Códigos:
  • facilidade e velocidade de pesquisa
  • mais de 390 códigos e diplomas fundamentais
  • actualizações gratuitas até 31-Dez-2008
  • visualização dos códigos como livros
  • redacções anteriores
  • personalizável
  • anotações pessoais
  • bases de dados pessoais
  • integração com outros produtos LegiX.
O LegiX Códigos 2008-4 está à venda na loja on-line da Priberam por 29,75 euros (+ IVA). Podes fazer o download para o teu computador!

05/10/2008

Ética e Humanidade

(...)
Não encontramos, hoje, defensores de qualquer Ética numa perspectiva histórica da Humanidade na sua evolução, mas apenas defensores de “éticas” da “perfeição”.
Estamos entregues aos “aldrabões”.
Como se os Seres Humanos se pudessem comportar hoje – no momento histórico em que vivemos – como se fossem Senhores e Individualidades Perfeitas e em Verdade ao lado de Deus – o Criador, que fez o Mundo de SI e em SI, com o objectivo de criar Individualidades que, nos fins dos tempos e quando a matéria desaparecer, possam ser Iguais a Ele, quando Ele for Tudo em Todos e Todos em Sintonia com Ele, na Igualdade da Sua Divisão! A Humanidade vive (ainda) na Idade das Trevas.
(...)
Por Dr. Victor Freitas (Magistrado do Ministério Público)

04/10/2008

Renovação Inscrições 2008/2009

Caros estudantes,

Os Serviços Académicos, têm vindo, gradualmente, a promover e a implementar a informatização dos actos académicos. Neste sentido, este ano lectivo as renovações das inscrições vão decorrer através do WOC, ou seja, via plataforma WebonCampus.
As renovações das inscrições vão decorrer no período de 9 a 31 de Outubro, estando reservadas datas especificas para cada curso e aplicam-se apenas aos estudantes que vão efectuar a inscrição no mesmo curso em que estiveram inscritos no ano lectivo 2007/2008.

Nos anexos a seguir apresentados encontrarão as instruções relativamente ao processo de inscrição.

Saudações Académicas
Isabel Xavier

Anexos:

02/10/2008

Para onde vai o dinheiro da UE?

A Comissão lançou hoje um novo sítio web "Sistema de Transparência Financeira" e um motor de busca que permitirão, pela primeira vez, aceder livremente aos dados relativos aos beneficiários de fundos directamente geridos pela Comissão ou pelas suas agências executivas. Assente em dados contabilísticos, o novo sistema efectua uma síntese do último exercício financeiro, contendo cerca de 28 000 entradas sobre os programas geridos pela Comissão em domínios como a investigação, a educação, a cultura, a energia e os transportes, bem como certos aspectos da ajuda concedida aos países terceiros. O motor de busca hoje lançado permite aos utilizadores analisar e comparar mais facilmente as informações sobre os diferentes beneficiários e sectores, constituindo um dos principais elementos da vasta «iniciativa europeia em matéria de transparência» lançada pela Comissão.

01/10/2008

Inscrições unidades curriculares

Estejam atentos às datas para se inscreverem às disciplinas.
Os passos a seguir são os seguintes:

1.º Aceder ao WOC;
2.º Inserir o Login e a password de aluno na barra esquerda;
3.º Na área de serviços (painel central) clicam em "Inscrições";
4.º É apresentado o período de inscrições (Atenção: é variável de aluno para aluno);
5.º Clicam em "Inscrições - passos a seguir";

É provável que as datas não estejam actualizadas... esperemos até que os serviços académicos digam algo.

IV CONGRESSO DOS SOLICITADORES

SOLICITADORIA JUSTIÇA E CIDADANIA EM TEMPOS DE MUDANÇA

Nos dias 17 e 18 de Outubro, realiza-se o IV Congresso dos Solicitadores e, paralelamente, o IX Congresso dos Postulantes Europeus, sob o tema “Solicitadoria, Justiça e Cidadania em tempos de mudança”, para os quais estão desde já convidados todos os solicitadores.

Guimarães foi a cidade escolhida para a realização do Congresso dos Solicitadores, que ocorre de três em três anos, estando nele representados todos os Solicitadores portugueses.
Dada a sua natureza internacional, o Congresso conta, como em anteriores ocasiões, além dos solicitadores, com a participação de diversas personalidades do panorama jurídico nacional e internacional, motivos para que este momento constitua um marco mobilizador dos solicitadores, cuja missão é contribuir para o melhor e mais justo funcionamento da justiça.