31/03/2010

A reforma penal permanente

O actual Código de Processo Penal é de 1987 e, com as alterações e rectificações a que foi sujeito, já vai na 23ª versão. Por sua vez, o Código Penal é de 1995, e depois das alterações e rectificações que recebeu, vai na sua 24ª versão. Conclui-se assim que se atinge a média de mais de uma versão destes diplomas por cada ano de vigência dos mesmos. É seguramente versão a mais para diplomas fundamentais, que deveriam possuir um alto grau de estabilidade e não ser revistos à primeira sugestão que apareça.
O mais triste exemplo de revisões mal preparadas foi o da Reforma Penal de 2007, com efeitos altamente perniciosos para a segurança dos cidadãos, que disparatadamente se tentou emendar alterando a Lei das Armas.
Agora, apenas quatro meses após ter tomado posse, a nova equipa do Ministério da Justiça propõe à AR a enésima alteração ao Código de Processo Penal. Não se conhecem estudos, trabalhos preparatórios, nem existiu uma mínima discussão na comunidade jurídica, relativamente a esta reforma. Mas uma vez serão os operadores judiciários a pagar a factura da precipitação e impreparação com que se fazem reformas legislativas em Portugal. Até quando?
In http://lei-e-ordem.blogspot.com/, pelo Dr. Luís Menezes Leitão

24/03/2010

Leituras

“Grande arte é saber corrigir a tempo, oportunamente, abrindo uma porta; sem esmagar a pessoa mas ajudando a superar o erro. Quem sabe fazer esta distinção não deve ter medo de ter opinião nem cai na ratoeira de se calar dizendo que é tolerante. A tolerância é com as pessoas, não com os actos.”
Vasco Pinto de Magalhães, in «Não Há Soluções, Há Caminhos»

23/03/2010

A declaração de Bolonha

Esta notícia sobre a Declaração de Bolonha está em conformidade com o que sempre pensei sobre a forma deficiente como a mesma foi aplicada em Portugal. Impondo essa Declaração a existência de três graus, bachelor, master e doctor, fez-se uma apressada transposição para os nossos graus de licenciado, mestre e doutor, obliterando que os graus portugueses tradicionais exigiam requisitos curriculares superiores aos graus de Bolonha. O resultado foi a imediata desvalorização no mercado profissional do grau de licenciado, ou pelo menos o estabelecimento de uma distinção entre os graus pré e pós-Bolonha, o que se apresenta totalmente contrário à uniformização de graus pretendida. Queria-se uma uniformização de graus a nível europeu e o que se conseguiu foi uma diferenciação de graus no nosso próprio país.
Qualquer reforma do ensino superior exige ponderação e conhecimento das realidades, não bastando o voluntarismo de querer apanhar um comboio em andamento. É paradoxal que o resultado da Declaração de Bolonha possa ser a redução da empregabilidade dos licenciados após a mesma. Pessoalmente, acho que era altura de uma reflexão profunda sobre os resultados deste processo.
Por Luís Menezes Leitão, in http://lei-e-ordem.blogspot.com/

20/03/2010

DESAFIO IPCA 2010-2011

Estás interessado em divulgar o IPCA e ter um rendimento extra? Então participa no desafio que te propomos. Preenche a ficha de inscrição e envia-a para gci@ipca.pt até ao dia 31 de Março.
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Desafio IPCA
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O que pretendemos?
Criar uma bolsa de estudantes para que possam, activamente, participar, em sessões de divulgação do IPCA em:
Escolas secundárias e profissionais
Campanhas de Rua
Outros locais de interesse
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Porquê?
O IPCA quer divulgar os seus cursos de licenciatura e a Instituição a toda a comunidade.Ajuda-nos a mostrar o que é SER IPCA!Não percas tempo, AGORA É A TUA VEZ!!!
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O que é preciso fazer?
Basta preencheres a Ficha de Inscrição e enviá-la para gci@ipca.pt.

15/03/2010

Opinião

“Vê-se que o espaço público falta cruelmente em Portugal. Quando há diálogo, nunca ou raramente ultrapassa as «opiniões» dos dois sujeitos bem personalizados (cara, nome, estatuto social) que se criticam mutuamente através das crónicas nos jornais respectivos (ou no mesmo jornal).
O «debate» é necessariamente «fulanizado», o que significa que a personalidade social dos interlocutores entra como uma mais-valia de sentido e de verdade no seu discurso. É uma espécie de argumento de autoridade invisível que pesa na discussão: se é X que o diz, com a sua inteligência, a sua cultura, o seu prestígio (de economista, de sociólogo, de catedrático, etc.), então as suas palavras enchem-se de uma força que não teriam se tivessem sido escritas por um x qualquer, desconhecido de todos. Mais: a condição de legitimação de um discurso é a sua passagem pelo plano do prestígio mediático – que, longe de dissolver o sujeito, o reforça e o enquista numa imagem «em carne e osso», subjectivando-o como o melhor, o mais competente, o que realmente merece estar no palco do mundo.”
José Gil, in «Portugal Hoje – O Medo de Existir»

13/03/2010

Independência da Solidão

“É fácil viver no mundo conforme a opinião do mundo: é fácil na solidão viver conforme a própria opinião; mas grande homem é o que, no meio da multidão, conserva com plena serenidade a independência da solidão.”
Ralph Waldo Emerson, in «Ensaios»

Ter uma opinião própria

“Creio que cada um deve ter uma opinião própria sobre todas as coisas, acerca das quais são possíveis opiniões, porque ele mesmo é uma coisa singular, única, que ocupa uma posição nova, nunca vista, em relação a todas as outras coisas. Mas a preguiça, que jaz no fundo da alma do homem activo, impede-o de tirar água do seu próprio poço. Com a liberdade das opiniões passa-se o mesmo que com a saúde: ambas são individuais, nem de uma nem de outra se pode formular um conceito universalmente válido. Aquilo de que um indivíduo necessita para a sua saúde já é motivo de doença para outro, e muitos caminhos e meios para se chegar à liberdade de espírito podem ser considerados por naturezas superiormente desenvolvidas como caminhos e meios que afastam da liberdade.”
Friedrich Nietzsche, in «Humano, Demasiado Humano»

Casamento Homossexual

A página da presidência acaba de informar que Cavaco Silva enviou a Lei do casamento homossexual para o Tribunal Constitucional, por ter dúvidas sobre a constitucionalidade de quatro artigos. O texto aprovado só tem cinco artigos. Qual é único artigo de cuja conformidade constitucional o Presidente parece não duvidar?
Leia o resto deste artigo » (Via Blasfémias, pelo Dr. Carlos Loureiro)

07/03/2010

Quem paga a conta?

Salvar o mundo e a sua economia tem, como é óbvio, um preço. A grande questão para todos, políticos e em especial contribuintes, é quem vai pagar? Como escreve a The Economist a lista de “candidatos” pode diferir de país para país mas de uma forma geral inclui os contribuintes, os funcionários públicos, pensionistas e beneficiários do estado, investidores estrangeiros e as futuras gerações.
O combate já começou; basta ver as greves no sector público na Grécia, recentemente em Portugal, e o movimento “Tea Party” nos EUA. E dentro do candidato “contribuintes” as linhas de batalha já começaram a ser desenhadas: em muitos países da Europa estas são entre sector privado e funcionários-públicos e entre aumentar impostos e cortar na despesa pública, muitas vezes à custa dos salários do últimos — os “culpados” do costume. Politicamente, a luta é mais equilibrada: aqui vemos as uniões sindicais contra os “grandes contribuintes” — empresas e altos-quadros — que geralmente têm a atenção do governo.

06/03/2010

Seminário "Fase Introdutória da Acção Executiva"

No âmbito do Mestrado em Solicitadoria, vimos convida-lo(a) a estar presente no seminário subordinado ao tema "Fase Introdutória da Acção Executiva", que se realizará na próxima segunda-feira, dia 8 de Março, pelas 18h30, no auditório 1 da ESG, tendo como o orador o Mestre Paulo Pimenta, docente universitário e advogado.
A participação no seminário requer, para efeitos de emissão de certificado, inscrição prévia na recepção da ESG.

Jantar de Turma

Caros colegas,
O jantar da próxima sexta-feira (dia 12) realizar-se-á no Restaurante Tourão. O menu encontra-se no email da turma.
Preço por pessoa: €18,00.
Agradeço a confirmação via email, pois tenho que reservar até à próxima quarta-feira.
A Delegada,
Carmo Carvalho

02/03/2010

Limite de Exames Época Especial

Tem-se levantado a questão da limitação do numero de disciplinas a exame na época especial, pelo que urge clarificar:
1 - A última alteração ao Código do Trabalho introduziu alterações à Lei 105/2009, produzindo efeitos na esfera dos direitos dos alunos abrangidos pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante. Nesse diploma, o art. 12.º, n.º 1, alinea c) tem a seguinte disposição: "O trabalhador-Estudante não está sujeito a limitação do numero de exames a realizar em época de recurso". Portanto, logo aqui se conclui que a limitação do numero de exames apenas afecta a época de recurso, o que, na prática, é o que acontece actualmente.
2 - Apenas por interpretação extensiva é que se poderia assumir que o mesmo efeito se produziria na época especial.
3 - No que respeita à época especial (em Setembro ou noutro mês autorizado em despacho interno) a lei apenas preceitua: "Caso não haja época de recurso, o trabalhador-estudante tem direito, na medida em que seja legalmente admissível, a uma época especial de exames em todas as disciplinas." Não regula, portanto, o número limite de disciplinas admitidas a exame nesta época.
4 - Concomitantemente, o Despacho (PR) n.º 66/2008, no seu art. 8.º, dispoe que apenas a época de recurso não tem limites de inscrição. A época especial continua com o numero limite de 4 disciplinas (ou o numero equivalente em ECTS's) a inscrição. E pelo que sei este Despacho ainda não foi revogado ou alterado.
5 - Actualmente (e ainda bem que assim é), a única possibilidade que os alunos finalistas têm para terminar o curso ainda no presente ano lectivo, é a faculdade de antecipação da época de exames do ano lectivo subsequente (a ocorrer normalmente em Novembro), através de um despacho de autorização. Contudo, ainda assim com restrições, mormente relacionadas com o número de unidades curriculares que faltem para concluir o curso.
Esta é a minha interpretação, porquanto convém apurar a veracidade.
Marçal

01/03/2010

Eleição dos órgãos da Associação de Estudantes do IPCA


Caros colegas de turma,
A eleição para os órgãos da Associação de Estudantes do IPCA decorre nos próximos dias e culmina com o acto eleitoral no dia 11 de Março.
Eu integro a direcção da LISTA C, tendo por responsabilidade o departamento jurídico, pugnando pelo cumprimento da legalidade e transparência dos actos e decisões dos órgãos da AEIPCA e apreciação da regularidade estatutária deste.
A nossa candidatura, presidida pelo nosso colega do 3.º ano de Solicitadoria (diurno) Mário Ferreira, diferencia-se das demais, porquanto primamos pela capacidade critica, interventiva e profundamente conhecedora dos problemas da nossa Academia, mormente, na área da Acção Social (bolsas) em que a AE tem algum poder de intervenção.
Eu relevei este problema, ao invés de outros, porque é uma área que tem por princípio basilar a defesa de um Ensino Superior acessível a todos, independentemente da condição económica de cada um, e considero que todos os alunos têm direito à justa repartição dos recursos financeiros e celeridade na avaliação de cada caso.
Enfim, temos ideias e medidas realistas, eficientes, claras e objectivas que comportam soluções adequadas à defesa dos direitos dos estudantes, que serão oportunamente difundidas.
Conto com o vosso apoio e voto, pela dignificação da nossa Academia e pelo Superior Interesse dos Estudantes, se assim o entenderem.
Saudações Académicas,
Marçal