21/02/2010

Dispensa Regime de Avaliação de Estudantes com Estatuto Especial

Nos termos do art.º 11.º do RIAPA, os estudantes com estatuto especial que pretendam a dispensa do regime de avaliação contínua e periódica ou mista, devem, no prazo de 20 dias úteis após o início das aulas de cada semestre, apresentar requerimento ao Exmo. Director de Curso.

Seminário "A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo na Galiza"

No âmbito do Mestrado em Solicitadoria vai realizar-se, no dia 23 de Fevereiro, pelas 18h30, no auditório 1 da Escola Superior de Gestão, um seminário aberto à comunidade académica sobre o tema: "A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo na Galiza".
Terá como oradora a Professora Doutora Maria Belén Trigo García, docente da Universidade de Santiago de Compostela.
A participação no seminário requer, para efeitos de emissão de certificado, inscrição prévia na recepção da Escola Superior de Gestão (contacto: 253802500).

A tempestade

“E quando a tempestade tiver passado, mal te lembrarás de ter conseguido atravessá-la, de ter conseguido sobreviver. Nem sequer terás a certeza de a tormenta ter realmente chegado ao fim. Mas uma coisa é certa. Quando saíres da tempestade já não serás a mesma pessoa. Só assim as tempestades fazem sentido.”
Haruki Murakami, in «Kafka à Beira-Mar»

18/02/2010

17/02/2010

"Contrato de Confiança"

O Governo assinou um Contrato de Confiança com todas as instituições de Ensino Superior público (universitárias e politécnicas), tendo em vista a contribuição mais acelerada do Ensino Superior para a qualificação dos portugueses e para a superação da crise económica, através da formação de nível superior, de mais 100 mil activos, nos próximos quatro anos. Nos termos do contrato, é garantido um acréscimo significativo dos orçamentos das instituições em 2010 assim como a sua estabilidade orçamental nos anos seguintes.

16/02/2010

Os estudos...

Os estudos servem para deleite, ornamento e proficiência. Para deleite, são principalmente usados na vida íntima e retirada; para ornamento, nos dicursos; e para proficiência, no exame e resolução de negócios. Os homens experientes estão capacitados a decidir, ou opinar sobre casos isolados; mas os conselhos genéricos, o planeamento e condução de negócios, cabem antes aos proficientes. Gastar tempo demasiado em estudos é indolência; abusar deles como ornamento é afectação; julgar apenas de acordo com os seus preceitos é coisa de escolástico. Os estudos aperfeiçoam a natureza e são aperfeiçoados pela experiência, porquanto os dotes naturais são como as plantas: devem ser cultivados mediante o estudo. Outrossim, quando não estão vinculados à experiência, os estudos fornecem directivas a esmo. Os homens hábeis desprezam os estudos, os simples admiram-nos, e os sábios utilizam-nos. Os estudos não ensinam o seu próprio uso; esta é uma sabedoria independente e superior a eles, que vem da observação.
Francis Bacon, in "Ensaios Civis e Morais"

As pessoas estão em vias de extinção

«Parece que a humanidade só se esforça enquanto tem a esperar diplomas idiotas, que pode exibir em público para obter proveitos, mas, quando já tem na mão tais diplomas idiotas em número suficiente, deixa-se levar. Ela vive em grande parte só para obter diplomas e títulos, não por qualquer outra razão, e, depois de ter obtido o número de diplomas e títulos que, na sua opinião, é suficiente, deixa-se cair na cama macia desses diplomas e títulos. Ela não parece ter qualquer outro objectivo para a vida. Não tem, segundo parece, qualquer interesse numa vida própria, independente, numa existência própria, independente, mas apenas nesses diplomas e títulos, sob os quais a humanidade há já séculos ameaça sufocar.
As pessoas não procuram independência e autonomia, não procuram a sua própria evolução natural, mas apenas esses diplomas e títulos e estariam, a todo o momento, prontas a morrer por esses diplomas e títulos, se lhos entregassem e dessem sem qualquer condição, esta é que é a verdade desmascaradora e deprimente.»
Thomas Bernhard, in 'Extinção'

13/02/2010

12/02/2010

O polémico SOL


A não perder hoje nas bancas.

10/02/2010

Oportunidade de formação... e emprego


Para os interessados, aqui está uma opotunidade de formação em solicitadoria.
Factor de aptidão: Conhecimento de principios básicos de Direito

07/02/2010

Doação e Permuta de Imóveis com Processo Simplificado

Foi publicada em Diário da República, no dia 3 de Fevereiro, a Portaria n.º 67/2010, que aplica o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.
De acordo com a Portaria n.º 67/2010, o “procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios”. O presente diploma legal entrou em vigor um dia após a sua publicação, ou seja, no dia 4 de Fevereiro.
Esta medida visa ir ao encontro do interesse dos utilizadores, uma vez que se verifica “ser necessário ampliar o âmbito de aplicação do procedimento delineado a outros negócios jurídicos que impliquem a transmissão, oneração e registo de prédios, impondo-se definir os termos em que o mesmo se efectua, dando cumprimento às acções previstas no SIMPLEX do Ministério da Justiça”.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único.