30/12/2008

Old 08 / New 09


Farto/a de 2008?
Solução: O novíssimo 2009, o último grito em termos de calendário, equipado com 365 dias novinhos em folha, devidamente organizados em 12 meses fáceis de usar.
Aqueles dias mais difíceis são descartáveis... usas e deitas fora!

Alteração vergonhosa da contratação pública

A politica é assim mesmo... em 2009 há três actos eleitorais, logo há que simplificar a contratação pública:
«Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008
(...) O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5.150.000 euros ...»

29/12/2008

Deve ler-se

«Obrigações», por Vital Moreira, no Blog Causa Nossa.
A propósito de CRP/Estatuto Regional dos Açores/Presidente da República.

27/12/2008

Direito Administrativo - Nulidade (análise do art. 133.º, n.º 2, al. d) CPA)

"São, designadamente, actos nulos... Os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental;" (Cfr. art.133/2/d) CPA)
Exige-se, portanto, que o acto administrativo que viole (ofenda) o "conteúdo essencial" ou o "núcleo duro" seja nulo. Caso contrário, a sanção será a da anulabilidade.
Exemplificamos um acto administrativo que ponha em causa o princípio da igualdade. Antes de mais, convém esclarecer que a violação do princípio da igualdade só tem autonomia no âmbito dos actos administrativos praticados no exercício de poderes discricionários, funcionando como limite interno da discricionariedade; Na actividade vinculada, esse princípio é consumido pelo princípio da legalidade;
A violação do princípio da igualdade não se resolve através da nulidade, mas, na medida em que consubstancia uma violação dos limites internos da actuação administrativa, é caracterizável como violação de lei, sancionável apenas com a anulabilidade, só não sendo assim se ferir o núcleo do conteúdo essencial do direito fundamental consagrado no art. 13.º da CRP, o que ocorre se atinge o cerne do direito vertido nas categorias do n.º 2 desta disposição constitucional em que «se colocam discriminações ilegítimas baseadas no sexo, língua, religião, convicções políticas, religiosas, etc., ou em outras categorias subjectivas traduzidas por “direitos especiais de igualdade” como os que estão contemplados no art. 36.º, n.º 4 da CRP» (cfr. ac. do STA de 19-04-2007, proc. nº 809/06)

22/12/2008

Bolsas Estudantes do Ensino Superior

Encontra-se aberto, até 15 de Janeiro de 2009, o período de candidaturas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH), destinado a apoiar Bolsas e Programas para estudantes do Ensino Superior no ano de 2009.
As candidaturas deverão ser formalizadas através do site do POPH, no campo Sistema de Informação, ou directamente no site do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu, entrando no campo QREN.
Para conclusão da candidatura, deverá ser enviado o termo de responsabilidade em suporte papel para o Secretariado Técnico do POPH, no prazo de 10 dias úteis desde a data de submissão da candidatura.
Para informações mais detalhadas consultar o site do POPH (regulamento).

17/12/2008

Feliz Natal

Amigos(as),

Sendo certo que até ao próximo ano não nos tornamos a reunir em contexto lectivo, pois já não há aulas e não me é possível ir ao jantar do dia do ipca, quero aqui demonstrar o meu respeito e amizade para com cada um de vós.
Não abdiquem, nem faleçam dos vossos ojectivos de vida. Lutem por um futuro que nos permita viver numa sociedade justa e igual, ao qual o vosso contributo é tido como fundamental. Superem as dificuldades e “abandonem a competição em prol da cooperação”.
Enfim, sede vós mesmos...

Feliz Natal.

12/12/2008

Jurisprudência - n.º 1

Caros colegas de curso,
Considerando que a jurisprudência é uma fonte importante de explanação do direito na vertente teórica e prática, e como elemento fundamental de estudo, venho propor que contribuam com resumos de acórdãos, para posterior divulgação pela turma (o acesso universal aos meios de que dispomos).
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Deixo aqui o meu contributo:
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Acidente de viação – Responsabilidade Civil extracontratual – Conservação da via pública – Omissão – Ilícito – Presunção de culpa

No acórdão do STA de 19.06.2008, Proc. N.º 930/07 (1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo), decidiu-se:
I. A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no D.L. n.º 48051, de 21.11.1967, e pelo estatuído no D.L. n.º 100/84, de 29.03 – vide seus arts. 1.º e 90.º, respectivamente –, pelo que a Câmara demandada será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos, culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II. E, porque assim, o Município réu só será responsável pelos prejuízos causados por um acidente se se provar (1) que não cumpriu o dever de vigiar e de manter em correctas condições de segurança a via onde o mesmo ocorreu, já que lhe compete “deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito nas ruas e demais lugares públicos” e, portanto, lhe cumpre proceder à sinalização daquela via e diligenciar no sentido de remover todos os obstáculos a uma segura circulação e (2) que tivesse sido esse culposo incumprimento o causador do acidente, isto é, se se provar que entre o facto e os danos existe nexo de causalidade.
III. A regra geral sobre o ónus da prova é a de que cabe ao lesado provar a culpa do autor da lesão (art. 487, n.º 1, do C.C.) muito embora, por vezes, a lei admite a inversão desse ónus. Tal acontece quando alguém, tem o dever de vigiar coisa móvel ou imóvel em seu poder pois que, relativamente a ele, o n.º 1 do art. 493 do C.C. prescreve que responderá pelos danos que a coisa provocar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa da sua parte.

Aulas de hoje

Hoje não há aula de Obrigações. Aguardamos saber se esse tempo vai ser ocupado por outra unidade curricular.

10/12/2008

60 anos após...

Artigo 1.º
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

Declaração Universal dos Direitos do Homem
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948

60 anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem que versa no seu artigo 1.º o princípio fundamental da natureza humana, ou seja, o espírito de fraternidade, união, aliança, entre a matéria humana que hodiernamente considero fútil, leviana, mecanizada, sem espírito de compreensão e concórdia. Reflictamos, então, sobre este tema...

07/12/2008

(Câmara) Ordem dos Solicitadores?

A alteração de estatutos, prevista para Março, deverá incluir a passagem da Câmara dos Solicitadores para Ordem profissional, tendo em conta as exigências académicas de acesso à profissão. A mudança surge numa altura em que os advogados se juntam aos solicitadores para realizar acções executivas, com António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, a tecer duras críticas a algumas das alterações impostas.
VJ – Que mensagens quiseram passar neste congresso (IV Congresso dos Solicitadores)?
AGC – Foi uma mensagem de aposta no futuro, para preparar terreno para aqueles que vão chegar. Não podemos pensar só no presente e naqueles que já cá estão, mas temos também que ver que a própria classe está em mudança e que os futuros solicitadores vêm bem preparados, com uma licenciatura, o que não acontecia enquanto obrigatoriedade antes de 1999. E a mensagem foi de optimismo e aposta no futuro porque se houve perdas de exclusividade houve também perdas de exclusividade para muitas outras profissões onde nós ganhámos competências.
Os solicitadores têm de encarar o futuro como um desafio, até porque, no que diz respeito à desformalização de actos notariais, essas foram áreas a que o solicitador sempre esteve ligado, principalmente a partir do momento em que os solicitadores se afastaram um pouco mais dos tribunais.
A mensagem que quis passar neste congresso é a de que não estamos parados, não estamos em vias de extinção, bem pelo contrário. Se analisarmos o nosso percurso de 2003 a 2008, veja-se o leque de competências que foram dadas aos solicitadores.
Nunca tínhamos entrado na Propriedade Industrial, onde nos era vedada a representação do cliente. Foi difícil, foi polémico, mas conseguimos.
VJ – No Congresso foi abordada a possibilidade de a Câmara se tornar uma Ordem profissional. Faz sentido que essa transição se concretize?
AGC – Não foi uma preocupação deste presidente da Câmara porque ainda estamos muito ligados ao que de bom tem ser uma Câmara. Mas há aqui uma distinção clara, não assumida, entre uma Câmara e uma Ordem. E a Lei-Quadro que se falava em 2003 e 2004 veio a ter expressão escrita e existe agora um diploma que regula a criação das associações profissionais. Lá está expresso manifestamente que o único critério objectivo tem a ver com o acesso à profissão ser feito ou não por licenciados, ou seja, a exigência do grau académico licenciatura para o acesso à profissão e não tem a ver com o número de profissionais inscritos. Neste momento, com a alteração ao estatuto, que está prevista e que aguardamos publicação, o acesso à profissão passa-se a fazer-se apenas com licenciatura em Direito ou em Solicitadoria. Eu sei que sou criticado por isso, mas eu sou defensor de um ramo comum do saber, de onde devem emanar, ou não, algumas especialidades.
Mas houve quase uma necessidade de focalizar os cursos superiores para aquilo que os solicitadores estavam mais vocacionados e agora creio que esses cursos têm de ser repensados, embora nós já estejamos preparados, porque uma das áreas preferenciais dos solicitadores tinha a ver com os registos e notariado e é nestas áreas que recebemos mais atribuições.
VJ – Mas as licenciaturas de Direito e Solicitadoria não partem de um tronco comum?
AGC – São cursos idênticos, com os mesmos professores a dar Direito e Solicitadoria. Depois temos áreas mais tocantes. Os Registos e Notariado foram introduzidos em alguns anos, depois foram abandonados porque são muitas cadeiras no Direito e não podem abranger todas as áreas. Com Bolonha, algumas cadeiras anuais passaram a semestrais e para os mais antigos faz alguma impressão ver cadeiras repartidas.
VJ – Mas vão avançar com a mudança para Ordem?
ASG – É uma exigência da própria classe. Do congresso saiu essa premência de alterar o estatuto até Março, incluindo nele a passagem de Câmara a Ordem.
VJ – A coabitação com advogados, enquanto agentes de execução, vai ser pacífica?
AGC – Com aqueles que já cá estão não há problemas. E aqueles que conheço perceberam rapidamente que teriam de optar pela advocacia ou pela solicitadoria porque não há tempo para exercer ambas. A forma como está projectada esta reforma vai ser de difícil execução administrativa e foram impostas sanções pesadas para a instituição, com as quais não concordamos.
Uma delas é a Comissão para a Eficácia das Execuções, que inclui um leque abrangente de opiniões que vai funcionar, pasme-se, dentro da Câmara dos Solicitadores. Isso quer dizer que foi retirada à Câmara o poder disciplinar dos agentes de execução e o poder de inspecção, justificando-se com o facto de a execução passar a ser feita por duas classes, a de advogados e a de solicitadores, embora permitindo-se a escolha do nome de agente de execução ou solicitador de execução, pois nem faria sentido ser diferente, dado o investimento que já se fez em carimbos, selos e outros materiais com a designação de solicitador de execução. Não creio que esta convivência vá ser difícil, talvez o seja ao início. O que está previsto é a inscrição de advogados na Ordem e o registo na Câmara, em que se diz que a Ordem remeterá à Câmara por via electrónica o nome das pessoas que estão interessadas na especialidade e haverá uma entidade terceira, provavelmente uma universidade, que ficará encarregue de estabelecer os requisitos de acesso e proceder à avaliação final.
Esta é uma proposta da tutela com a qual também não concordamos. Ao contrário do sistema de avaliação dos advogados, que fazem uma prova de agregação no final de um estágio, aqui faz-se primeiro um exame de admissão e só depois o estágio teórico e prático, que será avaliado pela Comissão para a Eficácia das Execuções. Essa avaliação é feita com base na prova de avaliação, num estágio teórico de três meses e num estágio prático de sete meses realizado em escritório de solicitador de execução. Esta medida, que foi proposta por nós, tem, aliás, levantado a maior celeuma por parte dos advogados, que não aceitam a necessidade de um advogado estagiar com um solicitador de execução. A mim parece-me que os advogados não perceberam de todo a questão. Eles não vão exercer advocacia, vão exercer uma especialidade. Eu não sei qual é a posição da Ordem porque não vi qualquer comentário formal. Mas os advogados que vierem serão bem-vindos e certamente estarão cá para trabalhar. Mas há aqui alguns perigos. Na questão das incompatibilidades, o que se fez foi uma mera operação de estética. Praticamente foram mantidas as incompatibilidades e impedimentos que já existiam, com a pequena “nuance” de os alargar aos sócios das sociedades de advogados e solicitadores.
Nós queríamos um acréscimo de incompatibilidades, em que quem fosse agente de execução apenas poderia exercer essa função. E na experiência recolhida entre 2003 e 2008 depressa se concluiu que não há capacidade para o solicitador de execução fazer outros actos.
VJ – Falar de execuções é falar de dívidas. Como tem evoluído a relação do cidadão com as dívidas?
AGC – Tem evoluído mal e bem, o que é estranho. Apesar da crise, não houve um acréscimo do número de processos executivos. Quanto à pendência, diz o Ministério da Justiça que os resultados obtidos em 2006 e 2007 são os melhores dos últimos 15 anos, uma vez que se findaram mais processos do que aqueles que entraram. Mas muitas vezes não há património para executar e por isso foram tomadas medidas para que seja possível, nos casos em que não há património, extinguir-se a instância. Nós propusemos também o acesso intermédio a outras informações sem violar direitos dos cidadãos e não se trata de quebrar sigilos bancários, mas sim de penhorar se houver dinheiro para servir a quantia exequente. Na relação com as dívidas, não há dúvida que o povo português tem vindo a beneficiar do facilitismo do acesso ao crédito. E esses elevados índices de conforto traduzem-se também em desenvolvimento económico e cultural. Mas foi necessário proteger algumas vendas a crédito, como as vendas agressivas.
Só que neste momento as entidades bancárias também agridem o cidadão, dizendo que o crédito está facilitado. E as famílias portuguesas entram em problemas de incumprimento dos deveres que assumem. Muitas vezes, quando chegamos ao terreno, as pessoas mostram-nos que não têm como pagar as dívidas que contraíram. Daí a preocupação do legislador em apoiar as famílias sobreendividadas.
VJ – O combate à procuradoria ilícita marcou também presença na agenda do congresso. Há novas estratégias de combate?
AGC – Efectivamente, nós temos estado sempre com a Ordem dos Advogados nesta matéria. Existe uma Comissão Nacional de Combate à Procuradoria Ilícita que tem muito activamente a participação da Ordem dos Advogados e muito passivamente a participação da Câmara dos Solicitadores. E o combate tem-se mostrado ineficaz, há dificuldade na recolha de prova. Mas a Ordem tem tido uma actuação mais visível, quando as obrigações são iguais. Neste congresso foi proposta a possibilidade de participação “online” na área restrita dos solicitadores, que ainda não sabemos se iremos tornar pública. Pela primeira vez vamos também fazer a instrução dos processos e tentar desconcentrar essa instrução pelos Conselhos Regionais. Não é fácil, mas este combate tem de estar sempre presente.

04/12/2008

6º Concurso PoliEmpreende


2.ª Sessão de apresentação dia 5 de Dezembro às 19h, no auditório 3 (dedicada especialmente ao Estudantes do Regime Pós-Laboral).

03/12/2008

Debate - reforma do processo civil

"No próximo dia 5 de Dezembro, pelas 17 horas, vai ter lugar, no auditório 1 da ESG, uma reunião-debate sobre as alterações ao Código de Processo Civil. A iniciativa é promovida pelos solicitadores e dirige-se em primeira linha a estes profissionais. Contudo, está também aberta aos docentes de Direito e aos estudantes da ESG."

Mensagens de Natal



Os colegas que vão ao jantar na 6.ª feira deverão enviar uma mensagem alusiva à quadra natalícia para mim ou para a Lurdes. É "surpresa"...