30/01/2010

Onde estudar?

“Se o ambiente em que estudamos nos é adverso estudamos melhor do que num que nos seja propício, quem estuda faz sempre bem em escolher um local de estudo que lhe seja adverso, e não um que lhe seja propício, porque o local propício rouba-lhe sempre uma grande parte da concentração no estudo, e o que lhe é adverso, pelo contrário, permite-lhe um estudo a cem por cento, porque o obriga a concentrar-se nesse estudo.”
Thomas Bernhard, in «O Náufrago»

A influência do interesse

“A maior parte das coisas pode ser considerada sob pontos de vista muito diferentes: interesse geral ou interesse particular, principalmente. A nossa atenção, naturalmente concentrada sob o aspecto que nos é proveitoso, impede que vejamos os outros. O interesse possui, como a paixão, o poder de transformar em verdade aquilo em que lhe é útil acreditar. Ele é, pois, frequentemente, mais útil do que a razão, mesmo em questões em que esta deveria ser, aparentemente, o guia único. [...]
As variações de opinião obedecem, naturalmente, às variações do interesse. Em matéria política, o interesse pessoal constitui o principal factor. Um indivíduo que, em certo momento, energicamente combateu o imposto sobre a renda, com a mesma energia o defenderá mais, se conta ser ministro. Os socialistas enriquecidos acabam, em geral, conservadores, e os descontentes de um partido qualquer transformam-se facilmente em socialistas.
O interesse, sob todas as suas formas, não é somente gerador de opiniões. Aguçado por necessidades muito intensas, ele enfraquece logo a moralidade. O magistrado ávido de promoção, (o estudante guiado pelo interesse sem perceber o verdadeiro sentido do estudo), o cirurgião em presença de uma operação inútil porém frutuosa, o advogado que enriquecerá com complicações de processo que ele poderia evitar, terão rapidamente a moral muito abalada se imperiosas necessidades de luxo lhes estimularem o interesse. Essas necessidades podem constituir, nas naturezas superiores, um elemento de actividade e de progresso, mas nas naturezas medíocres determinam, pelo contrário, uma acentuada degenerescência moral.”
Gustave Le Bon, in «As Opiniões e as Crenças»
“Friends, Romans, countrymen, lend me your ears;
I come to bury Caesar, not to praise him;
The evil that men do lives after them,
The good is oft interred with their bones,
So let it be with Caesar …”
William Shakespeare, in “Julius Caesar” (Acto III, cena II)

27/01/2010

26/01/2010

Inscrições época de recurso

Informam-se os estudantes que as inscrições na época de exames de Fevereiro decorrem nos seguintes prazos e forma:
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1 - Inscrições estudantes da ESG
Período de Inscrições: 1 e 2 de Fevereiro
Horário: das 15h00 às 20h30
Local de Inscrições: sala 2 do complexo da ESG.
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3. Nas inscrições na época de exames de Fevereiro, apenas são permitidas inscrições do 1.º semestre, não havendo limites quantitativos.
4. Por cada inscrição é devida uma taxa de 3 Euros, por cada inscrição em exame para efeitos de melhoria de nota é devido uma taxa de 8 Euros por cada inscrição.
Os estudantes bolseiros têm redução de 50% nestas taxas.
As melhorias nesta época aplicam-se apenas aos estudantes inscritos nos cursos de Bolonha.
5 . Pagamento das inscrições:
As inscrições devem ser pagas em numerário, nomeadamente em moeda metálica.
6. As inscrições em exames dos estudantes deslocados podem ser realizados por colegas, no entanto aconselhamos a informar devidamente os colegas para que sejam correctamente inscritos.
7. As alterações às inscrições por motivos de notas por publicar decorrem:
7.1. Estudantes inscritos cursos da ESG nos dias 4 e 5, no mesmo horário
Os estudantes que pretendem realizar alterações às inscrições têm de apresentar o formulário inicial de inscrição e respectivo recibo de pagamento.
8. Nos dias dos exames os estudantes têm de se fazer acompanhar do respectivo formulário de inscrição.
9. Não são aceites inscrições de estudantes que não têm a situação de propina regularizada.
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Fonte: Serviços Académicos

19/01/2010

Petições públicas

Divulgação, análise e subscrição de petições públicas sobre Solicitadoria:
http://www.peticaopublica.com/?pi=Sol2010 - "Facilitar o acesso à Câmara dos Solicitadores"
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N985 - "Para um inicio de estágio em duas fases"

Manual de Perguntas e Respostas sobre a Acção Executiva

Com o "Manual de Perguntas e Respostas sobre a Acção Executiva", já divulgado pela DGPJ, pretendeu-se enunciar, de forma sintética, numa linguagem clara e acessível, sob a forma de perguntas e respostas, os principais elementos necessários para que os cidadãos e as empresas pudessem conhecer, de modo simples, o novo regime de cobrança de dívidas.
Manual acessível aqui.

02/01/2010

Cancelamento do Regime processual civil experimental

O Regime Processual Civil Experimental (RPCE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, era aplicável às acções declarativas entradas a partir de 16 de Outubro de 2006 em quatro tribunais.
"O cancelamento do regime processual civil experimental é mais uma prova do desnorte com que tem vindo a ser gerida a justiça em Portugal. Efectivamente, não lembrava a ninguém transformar alguns tribunais em cobaias de uma experiência de que nem o próprio legislador se sentia seguro. Como se esperaria, a experiência não correu bem e o referido regime é agora cancelado. Isto depois de ter levado a um trabalho absolutamente inútil de preparação e execução por parte dos operadores judiciários. Esperemos que desta vez o Governo aprenda a lição, abandone a cultura do experimentalismo, e demonstre mais respeito pelos profissionais da justiça. " in http://lei-e-ordem.blogspot.com/

01/01/2010