10/12/2008

60 anos após...

Artigo 1.º
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

Declaração Universal dos Direitos do Homem
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948

60 anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem que versa no seu artigo 1.º o princípio fundamental da natureza humana, ou seja, o espírito de fraternidade, união, aliança, entre a matéria humana que hodiernamente considero fútil, leviana, mecanizada, sem espírito de compreensão e concórdia. Reflictamos, então, sobre este tema...

Um comentário:

a3305 disse...

Esta Declaração encerra um conjunto de princípios que definem um ideal comum a atingir por todos nós.
Não basta reconhecer e consagrar os DH, mas também, garantir a protecção que lhes devem estar associadas, garantias estas que só um regime democrático e um povo capaz de discernir o bem do mal pode oferecer em toda a plenitude.