07/02/2010

Doação e Permuta de Imóveis com Processo Simplificado

Foi publicada em Diário da República, no dia 3 de Fevereiro, a Portaria n.º 67/2010, que aplica o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.
De acordo com a Portaria n.º 67/2010, o “procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios”. O presente diploma legal entrou em vigor um dia após a sua publicação, ou seja, no dia 4 de Fevereiro.
Esta medida visa ir ao encontro do interesse dos utilizadores, uma vez que se verifica “ser necessário ampliar o âmbito de aplicação do procedimento delineado a outros negócios jurídicos que impliquem a transmissão, oneração e registo de prédios, impondo-se definir os termos em que o mesmo se efectua, dando cumprimento às acções previstas no SIMPLEX do Ministério da Justiça”.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único.

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