02/11/2008

Questão da semana (2)

Dois imigrantes de Leste pretendem criar uma sociedade por quotas cujo objecto social é a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, dando-lhes aulas em português e assegurando-lhes emprego, sem contrapartidas financeiras. O pacto social foi redigido a 27/05 e a sociedade foi registada a 3/06.
Quid Juris?

5 comentários:

Anônimo disse...

E eu a pensar que era bom aluno!!! Sei lá a resposta...

Anônimo disse...

Isso é uma associação, pois não tem escopo lucrativo e tem carácter assistencial.

Anônimo disse...

Isso é uma associação, pois não tem escopo lucrativo e tem carácter assistencial.

Anônimo disse...

Sim de facto reveste a forma de uma associação.
Explica lá essa do "carácter assistencial".

a3305 disse...

Então, se lhe falta o escopo lucrativo, que consequências legais advirão do facto de ter sido registada? É que o n.º 1 do art. 42 CSC não inclui a ausência de escopo lucrativo como causa de nulidade (artigo taxativo).