29/10/2008

Problema de Direito das Obrigações

Vou aqui colocar um problema com o qual me deparei com o intuito de esclarecer a dúvida suscitada (em último caso faço a questão ao Professor, no entanto, torna-se mais "engraçado" discutirmos abertamente a questão):
Partindo de ideias adquiridas em Direito das Obrigações:
- Os direitos obrigacionais assumem uma eficácia meramente relativa ou inter partes; só vinculam as partes que intervieram na criação da relação jurídico-creditória, pelo que o credor só pode opor o seu direito ao devedor, e não perante terceiros, razão pela qual se conclui que no lado passivo dos direitos de crédito emerge um dever jurídico especifico, e não geral ou universal,
Juntando o problema:
- Quim (devedor) é médico na clinica "SóSaúde" (credor). Entretanto, recebeu uma proposta da clinica "PoucaSaúde" (terceiro) que conhecia o vinculo contratual que Quim tinha com a "sósaúde", na qual indiciava que a clinica "sósaúde" forjava as fichas clinicas. Quim aceitou a proposta, mas a clinica "sósaúde" afirma que a alegação da "poucasaúde" não era verdadeira, portanto, vai pedir uma indemnização. Resta saber a quem (ver doutrina acima para uma resposta inicial).
Suscita-se a questão:
- O terceiro que conhece a relação obrigacional é juridicamente obrigado a respeitá-la, não induzindo o devedor a faltar ao cumprimento. Nesta linha, o direito do credor, além do efeito inter partes, estaria apto, então, a produzir efeitos relativamente a terceiros? Simplificando... o direito do credor é oponivel ao devedor ou também ao terceiro, que por este efeito, poderiam ter que indemnizar o credor?

3 comentários:

Anônimo disse...

Um exercício para o fim de semana......

Lurdes

Anônimo disse...

Lá para meados de Janeiro devo estar em condições de responder.

Anônimo disse...

Excelente pergunta...!?!?