23/07/2010

Processos de Inventário

Comunicado do Ministério da Justiça
(...) entende o Ministério da Justiça solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais.
Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:
1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.
Fonte: MJ

Nenhum comentário: