30/07/2010

Novo processo de inventário depara-se com vazio legal

A data de entrada em vigor do novo regime jurídico do processo de inventário (constante da Lei n.º 29/2009, de 29.6), inicialmente prevista para 18 de Janeiro de 2010, tinha sido prorrogada, pela Lei n.º 1/2010, de 15.1, para o dia 18 de Julho de 2010. Este novo regime entrou de facto em vigor, embora apenas formalmente, no referido dia 18.7.2010. Acontece que a falta de regulamentação da lei 29/2009 traduz-se num verdadeiro vazio legal, já que os tribunais deixaram de ser competentes para realizar os processos de inventários, quer nos casos de partilhas por divórcio quer nos casos de partilhas por morte, desde 18 de Julho de 2010, e as conservatórias do registo civil e os notários não aceitam estes processos porque falta a regulamentação do novo regime de inventário.

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