02/01/2010

Cancelamento do Regime processual civil experimental

O Regime Processual Civil Experimental (RPCE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, era aplicável às acções declarativas entradas a partir de 16 de Outubro de 2006 em quatro tribunais.
"O cancelamento do regime processual civil experimental é mais uma prova do desnorte com que tem vindo a ser gerida a justiça em Portugal. Efectivamente, não lembrava a ninguém transformar alguns tribunais em cobaias de uma experiência de que nem o próprio legislador se sentia seguro. Como se esperaria, a experiência não correu bem e o referido regime é agora cancelado. Isto depois de ter levado a um trabalho absolutamente inútil de preparação e execução por parte dos operadores judiciários. Esperemos que desta vez o Governo aprenda a lição, abandone a cultura do experimentalismo, e demonstre mais respeito pelos profissionais da justiça. " in http://lei-e-ordem.blogspot.com/

Um comentário:

Carlos Loureiro disse...

Meu caros,

O RPCE não foi revogado. O que foi revogado foi o alargamento da sua aplicação a novos tribunais - Juízos Cíveis do Barreiro e de Matosinhos e Varas Cíveis do Porto -, determinado pela Portaria 1244/2009. Esta Portaria foi revogada, pelo que o RPCE não será, para já, aplicado naqueles três Tribunais, mantendo-se, porém, nos outros em que já era aplicado anteriormente. Penso que o Dr. Menezes Leitão terá lido apressadamente a Portaria e, entretanto, apagado até o post aqui reproduzido.
Por isso ainda é cedo para deitarem fora os vossos apontamentos sobre o RPCE...

Boa época de exames para todos.