10/11/2009

(In)segurança jurídica

Dois acórdãos sobre a mesmíssima questão, separados entre si por apenas uma semana, chegam a conclusões opostas. A única semelhança, na parte decisória, é que ambos confirmam as decisões da primeira instância (igualmente opostas entre si). Num deles considera-se que a não entrega à Segurança Social das contribuições retidas aos trabalhadores até ao montante de €7500 continua a ser crime. No outro que tal conduta foi descriminalizada. Quem tem razão? A resposta num acórdão de fixação de jurisprudência perto de si. Ou talvez não.

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