02/02/2009

Legislação Direito Processual Civil

Quem tiver alguma dificuldade em reunir as alterações ao DL 269/98 de 01/09 - Procedimentos para cumprimento de obrigações emergentes de contratos (Injunção), pode imprimir aqui com todas as alterações (a mais recente o DL 226/2008, de 20/11).
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Ter em atenção, também, às alterações provocadas pelo DL 226/2008 de 20/11 que, apesar de entrar em vigor em 31/03/2009, exceptua o seguinte:
«Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor em 31 de Março de 2009 com as excepções seguintes:
a) O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
b) O disposto nos artigos 15.º, 467.º, 675.º -A, 808.º, 810.º, 833.º -A, 837.º, 840.º, 851.º, 864.º, 890.º, 907.º -A e 907.º -B do Código do Processo Civil, nos artigos 119.º -B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, nos artigos 9.º, 16.º -A, 16.º -B e 16.º -C do Decreto -Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, no artigo 14.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e nos artigos 17.º e 18.º do presente decreto-lei quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
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Entretanto, estou a aguardar informação do Prof.

10 comentários:

a3305 disse...

Não nos preocupemos com o DL n.º 226/2008, dado que o mesmo não foi leccionado durante as aulas de DPC1 e, portanto, não será avaliado.

Anônimo disse...

Alguém tem o exame da época normal?

Marta

Anônimo disse...

Alguém tem o exame da época normal?

Marta

Marçal Salazar disse...

Tenho eu. Qual é o teu mail?

Marçal Salazar disse...

Espera! Não tenho nada... tenho apenas os testes de avaliação contínua.

Anônimo disse...

Também servem! Já dá para ter uma ideia para onde me virar! martapeixoto@gmail.com

O Prof. marcou aula de revisões para a época de recurso?

Marta

Marçal Salazar disse...

Acho que não

Anônimo disse...

E AS NOTAS DE FISCAL SAEM OU NÃO?

Anônimo disse...

Caros colegas,

Os resultados de Fiscal II só serão divulgados logo, no entanto já estão identificadas as pessoas que precisam inscrever-se em recurso. Não é no meu entender a forma mais simpática de lançar notas......... enfim.

Bom estudo para aqueles que vão recomeçar agora nova etapa de estudo.... vá lá é só mais um esforço, vão ver que vale a pena.

Bjo
Lurdes

Anônimo disse...

hello...

Alguém pode disponibilizar exame de administrativo epoca normal...?

cumps
Vânia guimaraes
sol pos-lab 2ºano
n.º3543