22/02/2009

Disparate legislativo

«Foi publicada a Lei 7/2009, de 23 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. Com excepção de algumas disposições, esse Código vai entrar em vigor num prazo de cinco dias, não deixando tempo nenhum às pessoas para se prepararem e adaptarem à nova lei. Os meus alunos de Direito do Trabalho, que terminaram o semestre passado com o Código antigo, vão assim iniciar as aulas na próxima semana com um Código novo já em vigor. Não tenho memória que alguma vez tenha ocorrido alguma situação semelhante.
É chocante a precipitação e a falta de preparação com que se legisla no nosso país. Até quando os profissionais do direito terão que continuar a defrontar-se com estas situações? É altura de se começar a exigir menos e melhores leis...»
Por Luís Menezes Leitão, Professor Catedrático da Faculadade de Direito de Lisboa

2 comentários:

Anônimo disse...

Apareceu um deputado independente indicando uma importante lacuna na nova lei. Vejam a sic notícias, sendo o facto relativo à falta de regulamentação de aspectos como higiene, segurança e saúde, aspectos que foram totalmente revogados, existindo uma lacuna momentânea. Isto em termos rápidos.

a3305 disse...

Entretanto, há um pedido de fiscalização sucessiva do Código do Trabalho por iniciativa de alguns Deputados. A fiscalização sucessiva não tem prazo de apreciação, não impede (já está em vigor) a entrada em vigor da lei e o Tribunal Constitucional geralmente demora entre um ano e meio a dois anos a decidir sobre a matéria, tendo que ser subscrito por pelo menos um décimo dos deputados (23).