10/01/2009

Exame de Direito das Obrigações

Objectivos:
  • Incutir nos alunos a consciência da importância central do Dto. das Obrigações não só no Dto. Civil mas em toda a sistemática jurídica;
  • Compreender os princípios fundamentais que orientam e disciplinam este ramo do Direito;
  • Analisar, com o detalhe possível, os diferentes tipos de fontes das Obrigações, apreendendo o seu regime e características próprias;
  • Dotar os alunos de ferramentas suficientes pra a resolução de problemas práticos, adoptando uma perspectiva dinâmica e problematizante.

12 comentários:

Anônimo disse...

Qual a legislação para o exame? Codigo Civil e Codigo Registo Predial? Ou há mais?

a3305 disse...

Acho que basta o CC

Unknown disse...

Já resolveram alguns casos praticos dos anteriores exames? Preciso de ajuda!!!

a3305 disse...

Eu não tenho exames anteriores. São do nosso Prof.??? Entretanto, vou tentar arranjar alguns casos práticos (retirados da jurisprudência) e tentar resolver para depois disponibilizar.

a3305 disse...

Mantém a calma. Faz como eu... respirar fundo e contar até três:
1...2...4...5...6 Oh, esqueci-me do 3.
Vamos recomeçar:
1...2...5...6...7...

LOL

Anônimo disse...

Também quero os exames!! Não tenho nada...

Sandra

Unknown disse...

Eh lá... Hihihi!Tanta confusão!!! Vou mandar por mail alguns exames dele. Entretanto já me disseram que na aula de dúvidas o Dr. informou que não saem casos praticos sobre contratos de adesão nem sobre responsabilidade por produtos defeitosos. Menos mal...

Anônimo disse...

Eu estive na aula de revisões e não me recordo de disso, mas é provável, eu estava um pouco distraida :) Sei que a última parte da matéria não saí (aquela que foi leccionada nessa aula).

Sandra

a3305 disse...

A Sandra estava distraída a comer chocolate na aula...
Confirmo que o Prof. disse isso mesmo Sónia.
Eu estava atento... ;)

Anônimo disse...

Vai ser preciso o Código do Registo Predial, para ver a questão dos registos?

Anônimo disse...

Eu estive desatenta precisamente por ficar ao teu lado, estava a "tomar conta do chocolate", porque se me "distraísse com a aula" tu comias o chocolate todo!!
A legislação necessária é o Código Civil, o diploma das clausulas contratuais gerais e um DL que transpõe uma directiva comunitária que regula a responsabilidade sobre produtos defeituosos (está no WOC). Acho que não me falha nada, mas corrijam-me se estiver engada.

Sandra

a3305 disse...

Ena, tanta coisa... lol