04/06/2008

Caso prático de Teoria Geral

Já se encontra disponível o caso prático de Teoria Geral de Direito Civil

https://woc.ipca.pt/esg/class/getmaterialavaliation.do?idclass=551&idyear=12

3 comentários:

Anônimo disse...

O prazo para entrega do trabalho à dia 13 de Junho.

Lurdes

a3305 disse...

Estive a analisar o caso prático e concluí o seguinte. O erro-vício consiste no desconhecimento ou falsa representação da realidade. O que acontece é que o caso prático nada diz sobre se José conhecia ou não que o terreno pertencia (ou viria a pertencer a reserva agrícola nacional). Se sabia, fundamente-se o caso de acordo com o art. 251 e 252.Pelo contrário, se José desconhecia a realidade não fez dela uma falsa representação, ou seja, o erro toma a forma de previsão que se enquadra no art. 437. Para António o quadro de acontecimentos alterou-se em termos diferentes do previsto, caso em que se terá de recorrer ao instituto da alteração das circunstâncias.
Assim, concluo que o contrato não é passível de anulabilidade, pois não afecta o principio da boa fé e é um caso que está sujeito aos riscos próprios do objecto do negócio (art. 437).

É correcto?

a3305 disse...

Acrescento ainda que, para eventual esclarecimento, o caso configura um erro-vício se tivesse sido já aprovada uma deliberação da respectiva Câmara a destinar aquele terreno a ZAN. Ao invés, o caso muda de enquadramento se essa deliberação/informação veio a ocorrer posteriormente à celebração do negócio.