Quem tiver alguma dificuldade em reunir as alterações ao DL 269/98 de 01/09 - Procedimentos para cumprimento de obrigações emergentes de contratos (Injunção), pode imprimir aqui com todas as alterações (a mais recente o DL 226/2008, de 20/11).
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Ter em atenção, também, às alterações provocadas pelo DL 226/2008 de 20/11 que, apesar de entrar em vigor em 31/03/2009, exceptua o seguinte:
«Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor em 31 de Março de 2009 com as excepções seguintes:
a) O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor em 31 de Março de 2009 com as excepções seguintes:
a) O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
b) O disposto nos artigos 15.º, 467.º, 675.º -A, 808.º, 810.º, 833.º -A, 837.º, 840.º, 851.º, 864.º, 890.º, 907.º -A e 907.º -B do Código do Processo Civil, nos artigos 119.º -B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, nos artigos 9.º, 16.º -A, 16.º -B e 16.º -C do Decreto -Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, no artigo 14.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e nos artigos 17.º e 18.º do presente decreto-lei quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
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Entretanto, estou a aguardar informação do Prof.
10 comentários:
Não nos preocupemos com o DL n.º 226/2008, dado que o mesmo não foi leccionado durante as aulas de DPC1 e, portanto, não será avaliado.
Alguém tem o exame da época normal?
Marta
Alguém tem o exame da época normal?
Marta
Tenho eu. Qual é o teu mail?
Espera! Não tenho nada... tenho apenas os testes de avaliação contínua.
Também servem! Já dá para ter uma ideia para onde me virar! martapeixoto@gmail.com
O Prof. marcou aula de revisões para a época de recurso?
Marta
Acho que não
E AS NOTAS DE FISCAL SAEM OU NÃO?
Caros colegas,
Os resultados de Fiscal II só serão divulgados logo, no entanto já estão identificadas as pessoas que precisam inscrever-se em recurso. Não é no meu entender a forma mais simpática de lançar notas......... enfim.
Bom estudo para aqueles que vão recomeçar agora nova etapa de estudo.... vá lá é só mais um esforço, vão ver que vale a pena.
Bjo
Lurdes
hello...
Alguém pode disponibilizar exame de administrativo epoca normal...?
cumps
Vânia guimaraes
sol pos-lab 2ºano
n.º3543
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