L 85/2009 - 27-Ago-2009 - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
28/08/2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário