«A Constituição Portuguesa consagra a idade mínima de trinta e cinco anos para se poder ser candidato a Presidente da República. Significa isto que, a partir do corrente ano, pode aspirar à suprema magistratura do País um português ou uma portuguesa que nasceu com o 25 de Abril de 1974.
Atinge assim a plenitude dos direitos democráticos a primeira geração de portugueses integralmente formada no nosso regime democrático.»
Atinge assim a plenitude dos direitos democráticos a primeira geração de portugueses integralmente formada no nosso regime democrático.»
2 comentários:
Em tempos menos prósperos, e preenchido que está o requisito da idade, poderá ser uma alternativa!!!!..... mas será que se ganha bem?!?! Acho que me vou lançar na carreira política!!!!!!......
Lurdes
Ó Lurdes. Niguém diz que preenches o requisito da idade, outros sim... Podes candidatar-te que tens o meu apoio
Sandra
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