«Foi publicada a Lei 7/2009, de 23 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. Com excepção de algumas disposições, esse Código vai entrar em vigor num prazo de cinco dias, não deixando tempo nenhum às pessoas para se prepararem e adaptarem à nova lei. Os meus alunos de Direito do Trabalho, que terminaram o semestre passado com o Código antigo, vão assim iniciar as aulas na próxima semana com um Código novo já em vigor. Não tenho memória que alguma vez tenha ocorrido alguma situação semelhante.
É chocante a precipitação e a falta de preparação com que se legisla no nosso país. Até quando os profissionais do direito terão que continuar a defrontar-se com estas situações? É altura de se começar a exigir menos e melhores leis...»
É chocante a precipitação e a falta de preparação com que se legisla no nosso país. Até quando os profissionais do direito terão que continuar a defrontar-se com estas situações? É altura de se começar a exigir menos e melhores leis...»
Por Luís Menezes Leitão, Professor Catedrático da Faculadade de Direito de Lisboa
2 comentários:
Apareceu um deputado independente indicando uma importante lacuna na nova lei. Vejam a sic notícias, sendo o facto relativo à falta de regulamentação de aspectos como higiene, segurança e saúde, aspectos que foram totalmente revogados, existindo uma lacuna momentânea. Isto em termos rápidos.
Entretanto, há um pedido de fiscalização sucessiva do Código do Trabalho por iniciativa de alguns Deputados. A fiscalização sucessiva não tem prazo de apreciação, não impede (já está em vigor) a entrada em vigor da lei e o Tribunal Constitucional geralmente demora entre um ano e meio a dois anos a decidir sobre a matéria, tendo que ser subscrito por pelo menos um décimo dos deputados (23).
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