De facto Sónia tens razões para te preocupares... os exames exigem muito estudo e um conhecimento geral de conceitos relativos à matéria. Portanto, vamos lá ler o manual do Almeida Costa "de fio a pavio"...
Estes exames são para o Dto. Obrigações II... esta matéria pertence à cadeira do 2.º semestre. (Apesar de ter alguns conceitos comuns). É claro que não estamos completamente preparados para os resolver...
Não vou ter tempo de resolver os exames. No entanto, deixo aqui algumas considerações sobre a resolução de casos de contratos-promessas: 1. Definir contrato-promessa 2. Classificar o contrato (bilateral/unilateral) 3. Ver se existe sinal (art. 441) 4. Principio da equiparação 5. Verificar os requisitos de forma (art. 410 n.º 2 e 3) 6. Ver se existe eficácia real ou obrigacional, de modo a definir a oponibilidade ou não a terceiros 7. Não cumprimento da promessa (art. 830) 8. Eventual resolução do contrato e meios impugnatórios (ver art. 442)
Gestão de negócios O que significa o requisito de o gestor actuar no interesse e por conta do respectivo dono? O interesse consiste na aptidão do acto do gestor para satisfação de qualquer necessidade real do dono do negócio. Por conta do mesmo, quer dizer que feverá haver a intenção de transferir os efeitos juridicos ou práticos da sua actuação para a esfera do dono do negocio.
Alguém tem umas "dicas" para a resolução dos casos dos exames (os referentes à matéria da responsabilidade). Ó Marçal, não estudei muito essa matéria, por isso, estou a leste... Tenho um palpite que isso não sai...
Obrigada à colega que disponibilizou os exames. Estão a ser muito úteis no estudo.
É às 18:00 horas, mas eu vou mandar o e-mail ao Prof. a pedir para começar um pouco mais tarde. Não sei se ele vai aceitar, mas acho que muita gente vai ter dificuldade em chegar às 18:00 (tal como eu).
por favor estou as aranhas á procura de exames de obrigações I e II e ja agora apontamentos alguem pode enviar-me para o meu mail Kattcom@hotmail.com... muito obrigada
21 comentários:
De facto Sónia tens razões para te preocupares... os exames exigem muito estudo e um conhecimento geral de conceitos relativos à matéria.
Portanto, vamos lá ler o manual do Almeida Costa "de fio a pavio"...
Estes exames são para o Dto. Obrigações II... esta matéria pertence à cadeira do 2.º semestre. (Apesar de ter alguns conceitos comuns).
É claro que não estamos completamente preparados para os resolver...
lool... Mas não tem graça nenhuma! Fui induzida em erro!!Peço imensa desculpa... Não volta a acontecer.
Bom Dia.
E casos práticos ou exames de direito de obrigações I, alguém tem..
se me pudessem enviar era óptimo.
Cumps
Vânia Guimarães
Solicitadoria pÓS laboral 2º ano
nrº3543
Ainda não há exames de anos anteriores?
Está difícil raciocinar em condições adequadas... @-)
people tenho exame de direito de obrigações I, para onde querem que envie?
cumps
Vânia Guimaraes
Solicitadoria pos laboral
nrº 3543
oi Marçal,
Já enviei para o teu email.
Cumps
Vânia Guimarães
Solicitadoria pos laboral 2ºano
nr.º 3543
Obrigado Vânia.
Já estão disponiveis para download.
OI. SERÁ QUE ALGUEM TEM OS CASOS PRATICOS DOS EXAMES RESOLVIDOS?
SE OS PUDESSE DISPONIBILIZAR...
CUMPS
VANIA GUIMARAES
NR.º 3543
OI. SERÁ QUE ALGUEM TEM OS CASOS PRATICOS DOS EXAMES RESOLVIDOS?
SE OS PUDESSE DISPONIBILIZAR...
CUMPS
VANIA GUIMARAES
NR.º 3543
Vou tentar resolvê-los...
... amanhã de manhã...
Não vou ter tempo de resolver os exames. No entanto, deixo aqui algumas considerações sobre a resolução de casos de contratos-promessas:
1. Definir contrato-promessa
2. Classificar o contrato (bilateral/unilateral)
3. Ver se existe sinal (art. 441)
4. Principio da equiparação
5. Verificar os requisitos de forma (art. 410 n.º 2 e 3)
6. Ver se existe eficácia real ou obrigacional, de modo a definir a oponibilidade ou não a terceiros
7. Não cumprimento da promessa (art. 830)
8. Eventual resolução do contrato e meios impugnatórios (ver art. 442)
OBRIGADA PELAS DICAS..
CUMPS
Vânia Guimaraes
solicitadoria pos laboral
nrº3543
Em caso de não cumprimento, (além de outras) há duas importantes formalidades:
Execução especifica (art. 830)
OU
Resolução do contrato - regras do sinal (art. 442) ou responsabilidade civil.
Gestão de negócios
O que significa o requisito de o gestor actuar no interesse e por conta do respectivo dono?
O interesse consiste na aptidão do acto do gestor para satisfação de qualquer necessidade real do dono do negócio. Por conta do mesmo, quer dizer que feverá haver a intenção de transferir os efeitos juridicos ou práticos da sua actuação para a esfera do dono do negocio.
Alguém tem umas "dicas" para a resolução dos casos dos exames (os referentes à matéria da responsabilidade).
Ó Marçal, não estudei muito essa matéria, por isso, estou a leste... Tenho um palpite que isso não sai...
Obrigada à colega que disponibilizou os exames. Estão a ser muito úteis no estudo.
Sandra
RETIRO O QUE DISSE.
A GESTÃO DE NEGÓCIOS É IMPORTANTE E É PROVÁVEL QUE SAIA.
Sandra
oi pessoal o exame é às 18 ou as 18h30...
cumps
Vânia guimaraes
É às 18:00 horas, mas eu vou mandar o e-mail ao Prof. a pedir para começar um pouco mais tarde. Não sei se ele vai aceitar, mas acho que muita gente vai ter dificuldade em chegar às 18:00 (tal como eu).
Sandra
por favor estou as aranhas á procura de exames de obrigações I e II e ja agora apontamentos alguem pode enviar-me para o meu mail Kattcom@hotmail.com...
muito obrigada
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