Objectivos:
- Incutir nos alunos a consciência da importância central do Dto. das Obrigações não só no Dto. Civil mas em toda a sistemática jurídica;
- Compreender os princípios fundamentais que orientam e disciplinam este ramo do Direito;
- Analisar, com o detalhe possível, os diferentes tipos de fontes das Obrigações, apreendendo o seu regime e características próprias;
- Dotar os alunos de ferramentas suficientes pra a resolução de problemas práticos, adoptando uma perspectiva dinâmica e problematizante.
12 comentários:
Qual a legislação para o exame? Codigo Civil e Codigo Registo Predial? Ou há mais?
Acho que basta o CC
Já resolveram alguns casos praticos dos anteriores exames? Preciso de ajuda!!!
Eu não tenho exames anteriores. São do nosso Prof.??? Entretanto, vou tentar arranjar alguns casos práticos (retirados da jurisprudência) e tentar resolver para depois disponibilizar.
Mantém a calma. Faz como eu... respirar fundo e contar até três:
1...2...4...5...6 Oh, esqueci-me do 3.
Vamos recomeçar:
1...2...5...6...7...
LOL
Também quero os exames!! Não tenho nada...
Sandra
Eh lá... Hihihi!Tanta confusão!!! Vou mandar por mail alguns exames dele. Entretanto já me disseram que na aula de dúvidas o Dr. informou que não saem casos praticos sobre contratos de adesão nem sobre responsabilidade por produtos defeitosos. Menos mal...
Eu estive na aula de revisões e não me recordo de disso, mas é provável, eu estava um pouco distraida :) Sei que a última parte da matéria não saí (aquela que foi leccionada nessa aula).
Sandra
A Sandra estava distraída a comer chocolate na aula...
Confirmo que o Prof. disse isso mesmo Sónia.
Eu estava atento... ;)
Vai ser preciso o Código do Registo Predial, para ver a questão dos registos?
Eu estive desatenta precisamente por ficar ao teu lado, estava a "tomar conta do chocolate", porque se me "distraísse com a aula" tu comias o chocolate todo!!
A legislação necessária é o Código Civil, o diploma das clausulas contratuais gerais e um DL que transpõe uma directiva comunitária que regula a responsabilidade sobre produtos defeituosos (está no WOC). Acho que não me falha nada, mas corrijam-me se estiver engada.
Sandra
Ena, tanta coisa... lol
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