Alterações ao Regime Jurídico do Contrato de Locação Financeira. O DL 30/2008 de 25 de Fevereiro procedeu à alteração ao DL 149/95 de 24 de Junho, principalmente no que se refere ao n.º 2 do art. 17.º que dispõe "Para o cancelamento do registo de locação financeira com fundamento na resolução do contrato por incumprimento é documento bastante a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais."
A resposta ao primeiro caso prático cedido pelo António e enviado para o mail da turma à uns dias, relativamente a actos de comércio, ná minha opinião está muito bom, abarca praticamento toda a matéria relativa a actos de comércio.
Não deixem de ler, está muito cessível. Bom estudo Lurdes Magalhães
Vejam lá se me acompanham neste raciocinio (exame de Dto. Comercial - 1.ª chamada 2006/2007 - Grupo II, questão n.º 4): - O empréstimo destina-se à compra de um novo automóvel (acto de comércio subjectivo, de acordo com os requisitos do art.2 - 2ª parte do Ccom); - O empréstimo é comercial porque a coisa cedida é destinado a um acto mercantil (art. 394); - Logo o credor pode exigir o cumprimento da dívida ao afiançado ou ao fiador (solidários entre si, de acordo com o art. 101).
Como a fiança è um acto de comércio acessório (deve a sua natureza mercantil ao facto de estar ligado a acto de comercio, caso contrario seria acto civi), por isso a necessídade de a conexionar com a actividade mercantil - facto justificavel pelas alineas anteriores.
(não vi o exame O automóvel será um acto de comercio subjectivo se: 1-A compra for praticada por comerciante. 2-Não ser um acto exclusivamente civil(sem dúvida que não) 3-Não resultar do próprio acto a não ligação ao comércio.) Lurdes
O exame não era difícil (talvez algo confuso), mas à medida que vai passando o tempo penso nos erros que cometi no exame... Quando saí da sala vi logo que tinha perdido 2 pontos numa questão. Enquanto conduzia no caminho para casa, menos 1 ponto numa das questões do grupo I. Quando cheguei a casa, depois de somar tudo, já perdi 5 pontos...
O exame não era dificil, mas podia ser mais fácil :-) Tenho pena de não ter tido mais tempo para estruturar convenientemente as ideias (acho que as minhas respostas não estão estruturadas da forma como desejava). E os juros?? Matei-me a estudar as taxas aplicáveis às diferentes situações, e depois não sai!... Isso não se faz... E a doação por um comerciante?... Algo confuso... Espero ansiosamente a nota...
Bom fim de semana (comecem o caso prático de Teoria Geral... é assim, não há descanso...)
Bom eu saí do exame, "Discuti" com o Marçal e a Sandra... procurei o meu carro - e encontrei (agora percebem porque tenho um carro vermelho???!!!)!!!! Fui para casa.... e pensei - o teste era grande, e pelo que eu estudei deveria estar mais à vontade na resolução. Bom mas logo a seguir..... talvez eu não estivesse assim tão bem preparada, talvez os nervos me tivessem traído..... Mas o que está feito, feito está e não há volta a dar, acima te tudo acho que devemos ter serenidade e aguardar pelos resultados, acredito que tentamos todos dar o nosso melhor. Lurdes
E a menina, já está de fim de semana? Não me parece....!!!! Lá diz o ditado "Só fala quem tem que se lhe diga!". Taz com sorte que hoje parece que não vai chuver.... senão logo ias a pé para o carro... Já falamos!!!!!!.... Lurdes
16 comentários:
Alterações ao Regime Jurídico do Contrato de Locação Financeira.
O DL 30/2008 de 25 de Fevereiro procedeu à alteração ao DL 149/95 de 24 de Junho, principalmente no que se refere ao n.º 2 do art. 17.º que dispõe "Para o cancelamento do registo de locação financeira com fundamento na resolução do contrato por incumprimento é documento bastante a prova da comunicação da resolução à outra parte nos termos gerais."
Caros colegas de pós-laboral,
O teste de Direito Comercial foi adiado para o dia 9 de Maio (6.ª feira).
Caros Alunos,
Estão disponíveis para download na página da disciplina no WOC, os sumários desenvolvidos sobre a matéria do estabelecimento comercial.
Cumprimentos,
Carlos Loureiro
Exmo. Dr. Carlos Loureiro,
A mensagem supra será encaminhada via e-mail para os alunos da turma.
A resposta ao primeiro caso prático cedido pelo António e enviado para o mail da turma à uns dias, relativamente a actos de comércio, ná minha opinião está muito bom, abarca praticamento toda a matéria relativa a actos de comércio.
Não deixem de ler, está muito cessível.
Bom estudo
Lurdes Magalhães
Vejam lá se me acompanham neste raciocinio (exame de Dto. Comercial - 1.ª chamada 2006/2007 - Grupo II, questão n.º 4):
- O empréstimo destina-se à compra de um novo automóvel (acto de comércio subjectivo, de acordo com os requisitos do art.2 - 2ª parte do Ccom);
- O empréstimo é comercial porque a coisa cedida é destinado a um acto mercantil (art. 394);
- Logo o credor pode exigir o cumprimento da dívida ao afiançado ou ao fiador (solidários entre si, de acordo com o art. 101).
Certo, Errado ou incompleto? Justifica...
Marçal
Só acrescentaria:
Como a fiança è um acto de comércio acessório (deve a sua natureza mercantil ao facto de estar ligado a acto de comercio, caso contrario seria acto civi), por isso a necessídade de a conexionar com a actividade mercantil - facto justificavel pelas alineas anteriores.
(não vi o exame
O automóvel será um acto de comercio subjectivo se:
1-A compra for praticada por comerciante.
2-Não ser um acto exclusivamente civil(sem dúvida que não)
3-Não resultar do próprio acto a não ligação ao comércio.)
Lurdes
O exame não era difícil (talvez algo confuso), mas à medida que vai passando o tempo penso nos erros que cometi no exame...
Quando saí da sala vi logo que tinha perdido 2 pontos numa questão.
Enquanto conduzia no caminho para casa, menos 1 ponto numa das questões do grupo I.
Quando cheguei a casa, depois de somar tudo, já perdi 5 pontos...
Onde é que isto vai parar...
O exame não era dificil, mas podia ser mais fácil :-)
Tenho pena de não ter tido mais tempo para estruturar convenientemente as ideias (acho que as minhas respostas não estão estruturadas da forma como desejava).
E os juros?? Matei-me a estudar as taxas aplicáveis às diferentes situações, e depois não sai!... Isso não se faz...
E a doação por um comerciante?... Algo confuso...
Espero ansiosamente a nota...
Bom fim de semana
(comecem o caso prático de Teoria Geral... é assim, não há descanso...)
Sandra Moreira
Bom eu saí do exame,
"Discuti" com o Marçal e a Sandra... procurei o meu carro - e encontrei (agora percebem porque tenho um carro vermelho???!!!)!!!! Fui para casa.... e pensei - o teste era grande, e pelo que eu estudei deveria estar mais à vontade na resolução. Bom mas logo a seguir..... talvez eu não estivesse assim tão bem preparada, talvez os nervos me tivessem traído..... Mas o que está feito, feito está e não há volta a dar, acima te tudo acho que devemos ter serenidade e aguardar pelos resultados, acredito que tentamos todos dar o nosso melhor.
Lurdes
Bom dia,
Colegas sabem se já há "fumo branco"...???!!!
Lurdes
Ainda não... o "Papa" ainda não fez o serviço...
Não se ponham para aí a fazer comentários e o trabalho por fazer!...
E a menina, já está de fim de semana? Não me parece....!!!! Lá diz o ditado "Só fala quem tem que se lhe diga!". Taz com sorte que hoje parece que não vai chuver.... senão logo ias a pé para o carro...
Já falamos!!!!!!....
Lurdes
O acordo ortográfico especifica se a palavra "chuver" se escreve com U ou O (chOver)? :-)
... foi de propósito para ver se estavam atentos (uuufff safei-me bem hi hi hi).
Lurdes
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