Nos termos do art.º 11.º do RIAPA, os estudantes com estatuto especial que pretendam a dispensa do regime de avaliação contínua e periódica ou mista, devem, no prazo de 20 dias úteis após o início das aulas de cada semestre, apresentar requerimento ao Exmo. Director de Curso.
21/02/2010
Seminário "A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo na Galiza"
No âmbito do Mestrado em Solicitadoria vai realizar-se, no dia 23 de Fevereiro, pelas 18h30, no auditório 1 da Escola Superior de Gestão, um seminário aberto à comunidade académica sobre o tema: "A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo na Galiza".
Terá como oradora a Professora Doutora Maria Belén Trigo García, docente da Universidade de Santiago de Compostela.
A participação no seminário requer, para efeitos de emissão de certificado, inscrição prévia na recepção da Escola Superior de Gestão (contacto: 253802500).
A tempestade
“E quando a tempestade tiver passado, mal te lembrarás de ter conseguido atravessá-la, de ter conseguido sobreviver. Nem sequer terás a certeza de a tormenta ter realmente chegado ao fim. Mas uma coisa é certa. Quando saíres da tempestade já não serás a mesma pessoa. Só assim as tempestades fazem sentido.”
Haruki Murakami, in «Kafka à Beira-Mar»
Haruki Murakami, in «Kafka à Beira-Mar»
18/02/2010
17/02/2010
"Contrato de Confiança"
O Governo assinou um Contrato de Confiança com todas as instituições de Ensino Superior público (universitárias e politécnicas), tendo em vista a contribuição mais acelerada do Ensino Superior para a qualificação dos portugueses e para a superação da crise económica, através da formação de nível superior, de mais 100 mil activos, nos próximos quatro anos. Nos termos do contrato, é garantido um acréscimo significativo dos orçamentos das instituições em 2010 assim como a sua estabilidade orçamental nos anos seguintes.
16/02/2010
Os estudos...
Os estudos servem para deleite, ornamento e proficiência. Para deleite, são principalmente usados na vida íntima e retirada; para ornamento, nos dicursos; e para proficiência, no exame e resolução de negócios. Os homens experientes estão capacitados a decidir, ou opinar sobre casos isolados; mas os conselhos genéricos, o planeamento e condução de negócios, cabem antes aos proficientes. Gastar tempo demasiado em estudos é indolência; abusar deles como ornamento é afectação; julgar apenas de acordo com os seus preceitos é coisa de escolástico. Os estudos aperfeiçoam a natureza e são aperfeiçoados pela experiência, porquanto os dotes naturais são como as plantas: devem ser cultivados mediante o estudo. Outrossim, quando não estão vinculados à experiência, os estudos fornecem directivas a esmo. Os homens hábeis desprezam os estudos, os simples admiram-nos, e os sábios utilizam-nos. Os estudos não ensinam o seu próprio uso; esta é uma sabedoria independente e superior a eles, que vem da observação.
Francis Bacon, in "Ensaios Civis e Morais"
As pessoas estão em vias de extinção
«Parece que a humanidade só se esforça enquanto tem a esperar diplomas idiotas, que pode exibir em público para obter proveitos, mas, quando já tem na mão tais diplomas idiotas em número suficiente, deixa-se levar. Ela vive em grande parte só para obter diplomas e títulos, não por qualquer outra razão, e, depois de ter obtido o número de diplomas e títulos que, na sua opinião, é suficiente, deixa-se cair na cama macia desses diplomas e títulos. Ela não parece ter qualquer outro objectivo para a vida. Não tem, segundo parece, qualquer interesse numa vida própria, independente, numa existência própria, independente, mas apenas nesses diplomas e títulos, sob os quais a humanidade há já séculos ameaça sufocar.
As pessoas não procuram independência e autonomia, não procuram a sua própria evolução natural, mas apenas esses diplomas e títulos e estariam, a todo o momento, prontas a morrer por esses diplomas e títulos, se lhos entregassem e dessem sem qualquer condição, esta é que é a verdade desmascaradora e deprimente.»
As pessoas não procuram independência e autonomia, não procuram a sua própria evolução natural, mas apenas esses diplomas e títulos e estariam, a todo o momento, prontas a morrer por esses diplomas e títulos, se lhos entregassem e dessem sem qualquer condição, esta é que é a verdade desmascaradora e deprimente.»
Thomas Bernhard, in 'Extinção'
13/02/2010
12/02/2010
10/02/2010
Oportunidade de formação... e emprego
Para os interessados, aqui está uma opotunidade de formação em solicitadoria.
Factor de aptidão: Conhecimento de principios básicos de Direito
07/02/2010
Doação e Permuta de Imóveis com Processo Simplificado
Foi publicada em Diário da República, no dia 3 de Fevereiro, a Portaria n.º 67/2010, que aplica o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.
De acordo com a Portaria n.º 67/2010, o “procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios”. O presente diploma legal entrou em vigor um dia após a sua publicação, ou seja, no dia 4 de Fevereiro.
Esta medida visa ir ao encontro do interesse dos utilizadores, uma vez que se verifica “ser necessário ampliar o âmbito de aplicação do procedimento delineado a outros negócios jurídicos que impliquem a transmissão, oneração e registo de prédios, impondo-se definir os termos em que o mesmo se efectua, dando cumprimento às acções previstas no SIMPLEX do Ministério da Justiça”.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único.
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